Informativo ABTAER
A Polícia Federal tem como responsabilidade controlar e autorizar o embarque de passageiro armado e o despacho de arma de fogo e munições em aeronaves civis. Com o advento da Resolução nº 461/2018, de 25/01/18, da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), em vigor a partir de 28 de julho de 2018, esse controle passará a ser efetuado exclusivamente de forma informatizada por parte da Polícia Federal devendo assim todos os passageiros que desejarem embarcar armado ou despachar arma de fogo e munições em aeronaves civis preencher previamente as respectivas guias a seguir disponibilizadas.
Segue o link, porque a partir de 28/07/2018 será a única maneira de despachar arma de fogo ou embarcar armado em aeronave, inclusive a TPP.
Para saber mais clique aqui.
Resolução 461/2018, de 25/01/18. – clique aqui.
Guia para embarque de armado: clique aqui.
Guia para despacho de armas de fogo e munições: clique aqui.
Acesse : www.abtaer.org.br e fique por dentro de tudo que acontece.
Att.
Douglas L. de Andrade
Secretaria / ABTAer
(11) 3562-5860/97654-6657